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Por Estéfani Santos 17 ago., 2018

Você sabia que desde 2014 o DF conta com o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS)? O CONAM/DF instituiu a Resolução nº 02 que define parâmetros e procedimentos para o LAS que passa a fazer parte do quadro de licenças ambientais emitidas pelo Ibram, orgão ambiental fiscalizador do Distrito Federal.

A partir disso, tal resolução passou por adaptações perdendo vigência em 2018 e sendo alterada pela Resolução nº 01 nesse mesmo ano.

Atualmente em vigência, a Resolução nº 01 de 2018, conceitua o LAS como o procedimento administrativo pelo qual o Ibram/DF avalia, em fase única, a localização, viabilidade ambiental, condições de instalação e operação de um determinado empreendimento ou atividade classificada como de pequeno potencial de impacto ambiental, emitindo um único ato autorizativo.

A própria resolução lista os empreendimentos e atividades caracterizados como de pequeno potencial de impacto ambiental, passíveis de licenciamento simplificado. Aqueles empreendimentos já instalados e em funcionamento também poderão requerer a Licença Simplificada. É bom destacar que, empreendimentos e atividades de grande porte, de médio ou alto potencial poluidor, devem promover seu licenciamento ambiental por meio do procedimento convencional baseado na aquisição das licenças prévia, de instalação e operação, exclusivamente.

A Resolução nº 01/2018 ainda estabelece os procedimentos a serem adotados pelos interessados e os documentos que deverão ser apresentados para o pedido de LAS. Além de prazos e formas de renovação.

Por fim, é necessário se atentar ao prazo de renovação da LAS, pois essa deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 dias da expiração de seu prazo de validade.

Para saber mais sobre o tema, separamos um material de fácil acesso no E-book " A s 7 princ ipais dicas sobre o Licenciamento Ambiental Simplificado " . Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco e solicite uma consultoria.

Por Raphael Medeiros 07 ago., 2018
Foi publicada, em 05/07/2018, a Lei n. 6.168/2018, que traz novos procedimentos a serem adotados na regularização de áreas urbanas no Distrito Federal.
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