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Mais transparência na regularização de áreas urbanas do DF

  • Por Raphael Medeiros
  • 07 ago., 2018

Lei trata sobre a metodologia empregada na regularização de áreas urbanas no Distrito Federal


Foi publicada, em 05/07/2018, a Lei n. 6.168/2018, que traz novos procedimentos a serem adotados na regularização de áreas urbanas no Distrito Federal.

De acordo com essa nova norma, passou a ser obrigatória a convocação dos moradores e dos ocupantes dos imóveis sujeitos a regularização para as reuniões que antecedem a aprovação dos projetos urbanísticos de regularização.

Já havia uma lei anterior que trata das audiências públicas para esse tipo de regularização, a Lei 5.081/2013, porém essa última regulamentação faz com que o processo seja mais transparente, obrigando o governo a convocar a população diretamente afetada pelo processo de regularização.

A lei acrescenta, ainda, que devem ser realizadas, tantas quanto necessárias, audiências públicas com a finalidade específica de dar conhecimento a todos os interessados sobre o modelo de planejamento e a forma de negociação, estimulando assim a participação da sociedade.

O projeto de lei continha um parágrafo que previa a elaboração de termos de ajustamento de conduta ou acordos para efetivação da regularização requerida, mas esse trecho da lei foi vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg.

Conheça mais sobre regularização de condomínios e outros parcelamentos de solo e conte com nossa equipe para tirar suas dúvidas.
Por Estéfani Santos 17 ago., 2018

Você sabia que desde 2014 o DF conta com o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS)? O CONAM/DF instituiu a Resolução nº 02 que define parâmetros e procedimentos para o LAS que passa a fazer parte do quadro de licenças ambientais emitidas pelo Ibram, orgão ambiental fiscalizador do Distrito Federal.

A partir disso, tal resolução passou por adaptações perdendo vigência em 2018 e sendo alterada pela Resolução nº 01 nesse mesmo ano.

Atualmente em vigência, a Resolução nº 01 de 2018, conceitua o LAS como o procedimento administrativo pelo qual o Ibram/DF avalia, em fase única, a localização, viabilidade ambiental, condições de instalação e operação de um determinado empreendimento ou atividade classificada como de pequeno potencial de impacto ambiental, emitindo um único ato autorizativo.

A própria resolução lista os empreendimentos e atividades caracterizados como de pequeno potencial de impacto ambiental, passíveis de licenciamento simplificado. Aqueles empreendimentos já instalados e em funcionamento também poderão requerer a Licença Simplificada. É bom destacar que, empreendimentos e atividades de grande porte, de médio ou alto potencial poluidor, devem promover seu licenciamento ambiental por meio do procedimento convencional baseado na aquisição das licenças prévia, de instalação e operação, exclusivamente.

A Resolução nº 01/2018 ainda estabelece os procedimentos a serem adotados pelos interessados e os documentos que deverão ser apresentados para o pedido de LAS. Além de prazos e formas de renovação.

Por fim, é necessário se atentar ao prazo de renovação da LAS, pois essa deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 dias da expiração de seu prazo de validade.

Para saber mais sobre o tema, separamos um material de fácil acesso no E-book " A s 7 princ ipais dicas sobre o Licenciamento Ambiental Simplificado " . Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco e solicite uma consultoria.

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Por Estéfani Santos 17 ago., 2018

Você sabia que desde 2014 o DF conta com o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS)? O CONAM/DF instituiu a Resolução nº 02 que define parâmetros e procedimentos para o LAS que passa a fazer parte do quadro de licenças ambientais emitidas pelo Ibram, orgão ambiental fiscalizador do Distrito Federal.

A partir disso, tal resolução passou por adaptações perdendo vigência em 2018 e sendo alterada pela Resolução nº 01 nesse mesmo ano.

Atualmente em vigência, a Resolução nº 01 de 2018, conceitua o LAS como o procedimento administrativo pelo qual o Ibram/DF avalia, em fase única, a localização, viabilidade ambiental, condições de instalação e operação de um determinado empreendimento ou atividade classificada como de pequeno potencial de impacto ambiental, emitindo um único ato autorizativo.

A própria resolução lista os empreendimentos e atividades caracterizados como de pequeno potencial de impacto ambiental, passíveis de licenciamento simplificado. Aqueles empreendimentos já instalados e em funcionamento também poderão requerer a Licença Simplificada. É bom destacar que, empreendimentos e atividades de grande porte, de médio ou alto potencial poluidor, devem promover seu licenciamento ambiental por meio do procedimento convencional baseado na aquisição das licenças prévia, de instalação e operação, exclusivamente.

A Resolução nº 01/2018 ainda estabelece os procedimentos a serem adotados pelos interessados e os documentos que deverão ser apresentados para o pedido de LAS. Além de prazos e formas de renovação.

Por fim, é necessário se atentar ao prazo de renovação da LAS, pois essa deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 dias da expiração de seu prazo de validade.

Para saber mais sobre o tema, separamos um material de fácil acesso no E-book " A s 7 princ ipais dicas sobre o Licenciamento Ambiental Simplificado " . Para maiores esclarecimentos, entre em contato conosco e solicite uma consultoria.

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